sábado, 2 de abril de 2011

CONTRIBUTO PENITENCIAL

Desde sempre a Igreja propôs aos fiéis a penitência, que ajuda à conversão,  enquanto meio que favorece a vivência da fé, sendo, igualmente, uma expressão da união dos cristãos ao mistério da Cruz de Cristo.
A disciplina da penitência tem variado ao longo dos séculos, estando hoje muito simplificada  em relação  a algumas décadas atrás. Em outros tempos eram muitos os dias de jejum e muitos mais os dias de abstinência. Actualmente  são dias de jejum a Quarta-feira de Cinzas e a Sexta-feira Santa, enquanto a abstinência se estende a todas as sextas-feiras do ano.
Durante vários séculos a abstinência,  que consistia na privação de carne e de outras gorduras de origem animal, podia ser dispensada nos dias fora da Quaresma pelas famosas “bulas” ou “indultos”, que consistia em oferecer à Igreja determinada quantia em dinheiro, que variava de acordo com o poder económico de cada família.  No entanto, os indigentes não estavam obrigados a essa disciplina, ficando dispensados das “Bulas”,  mas penso que até nem era necessário, pois nesses tempos muito poucos teriam oportunidade de comer carne, a não ser um pouco de toucinho já rançoso.
Actualmente o jejum, que consiste, entre outras formas, na privação de alimentos, obriga os fiéis  com idade entre os vinte e um anos e os cinquenta e nove, enquanto a abstinência, que segundo as normas da Igreja Católica obriga os cristãos com mais de catorze anos, consiste  já não tanto na abstinência de carne, mas sim  na escolha de uma alimentação simples e pobre.
Nas sextas-feiras da Quaresma os fiéis podem cumprir o preceito penitencial por qualquer das seguintes formas:
- Abstinência;
- Oração mais prolongada (Via-Sacra; Rosário, Laudes e Vésperas, leitura da Sagrada Escritura, Eucaristia, etc.).
- Esmola (Partilha de bens económicos e bens materiais que seja proporcional às posses de cada um  e que signifique uma verdadeira renúncia a algo que se possui ou a gastos supérfluos e dispensáveis).
O fruto dessa partilha, à qual damos o nome de Contributo Penitencial  destina-se anualmente a ajudar obras da própria diocese ou de outras Igrejas mais necessitadas.
O Contributo Penitencial da nossa diocese, será  repartido, em partes iguais, pela Casa Sacerdotal Diocesana, em contrução, e pela Diocese de São Tomé e Príncipe.

Chama nº 790 | 03 Abril ‘11

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