sábado, 27 de novembro de 2010

O ANO LITÚRGICO

Ao iniciarmos um novo Ano Litúrgico, penso ser oportuno  dispensar algumas palavras acerca do mesmo. Fazemo-lo, porque achamos por bem recordar coisas elementares da formação  cristã. Para aqueles que já conhecem o conteúdo, vejam  neste gesto uma “Revisão da Matéria”, e para os demais  aceitem-no como algo parecido às “Novas Oportunidades”. 
Espero que seja um pequeno contributo para vivermos melhor, dominicalmente, para as nosssas celebrações.


Íniciamos neste Domingo, o primeiro de Advento, um novo Ano Litúrgico.
Quando falamos de ano ou de anos logo nos ocorre a nossa idade, ou algum acontecimento que nos marcou; assim dizemos “temos tantos anos”,  “foi há  cinco, seis anos”, etc. E se nos perguntarem o que é um ano respondemos que o conjunto de 365 ou 366 dias, conforme  for “comum” ou “bissexto”; mas se  quisermos ser  mais concretos diríamos que  o ano é o tempo do movimento  transladação, ou seja o tempo que a terra demora a dar  uma volta  inteir ao redor do sol.
Naturalmente que isso vale quando falamos do ano civil, mas o mesmo já não acontece quando falamos do Ano Litúrgico. Naturalmente que o Ano Litúrgico tem dias como a Ano Civil, mas a unidade de medição não é o dia mas a semana! 
Além disso o Ano Civil divide em meses, enquanto no Ano Litúrgico falamos de Tempos Litúrgicos.
Depois desta pequena introdução queremos hoje escrever, de uma forma simples, acerca do ano litúrgico, para que melhor o possamos compreender e viver. Assim começaria por dizer que o Ano Litúrgico se divide em três grandes partes: o Ciclo de Natal, o Ciclo de Páscoa e o Tempo Comum, que por sua vez     apresentam as subdivisões.
O Ciclo de Natal compreende o Tempo de Advento, o Natal e o tempo de Natal.
Do ciclo de Páscoa fazem parte o Tempo de Quaresma, o Tríduo Pascal e o Tempo de Páscoa.
O Tempo Comum, por sua vez divide-se em dois períodos: o tempo entre o Ciclo de Natal e o Ciclo de Páscoa, e o longo período após o Tempo de Páscoa, até ao começa de um novo Ano Litúrgico, ao seja até nos encontrarmos novamente com o Ciclo de Natal.
O ADVENTO começa com as Vésperas I do Domingo que ocorre no dia 30 de Novembro ou no  Domingo mais próximo a este dia e termina antes das  Primeiras Vésperas  do Natal do Senhor.
O Tempo do NATAL decorre desde as    Primeiras Vésperas  do Natal do Senhor até ao Domingo depois da Epifania, isto é, até ao Domingo a seguir ao dia 6 de Janeiro inclusive [Festa do Baptismo do Senhor].
A QUARESMA decorre desde a Quarta-Feira de Cinzas até à Missa da Ceia do Senhor exclusive.
O TRÍDUO PASCAL da Paixão e Ressurreição do Senhor inicia-se com a Missa da Ceia do Senhor, tem o seu centro na Vigília Pascal e termina nas Vésperas do Domingo da Ressurreição.
O TEMPO PASCAL compreende os cinquenta dias que se prolongam desde o Domingo da Ressurreição até ao domingo do Pentecostes, celebrando-se na alegria e exultação como um único dia de festa, melhor, como «um grande Domingo».
Os oito primeiros dias do Tempo Pascal constituem a OITAVA DE PÁSCOA e celebram-se como solenidades do Senhor.
O TEMPO COMUM começa na Segunda-feira a seguir ao Domingo que ocorre depois do dia 6 de Janeiro [Festa do Baptismo do Senhor] e prolonga-se até à Terça-feira antes da Quaresma inclusive; retoma-se na Segunda-feira a seguir ao DOMINGO DE PENTECOSTES e termina antes das  Primeiras Vésperas  do  1º Domingo de Advento.
Durante o ano inteiro celebramos a vida  de Cristo, desde a sua em Encarnação no seio da Virgem Maria, passando pelo seu Nascimentos, Paixão, Morte  e Ressurreição,  até à sua Ascensão e vinda do Espírito Santo. 
No entanto, ao longo do ano, o calendário litúrgico também  nos propõe diversas celebrações, que segundo a sua categoria se denominam Solenidades, Festas e Memórias, sendo estas obrigatórias ou facultativas, nas  quais recordamos Maria, Mãe de Jesus, e diversos Santos.
As SOLENIDADES são as festas  litúrgicas mais importantes, que quando por alguma circunstância litúrgica não se podem  celebrar no dia indicado são transferidas para outra data; as FESTAS não se celebram quando caem em Domingo, excepto as festas de do Senhor que ocorram num Domingo do Tempo Comum; finalmente as MEMÓRIAS obrigatórias celebram-se nos dias feriais, mas no tempo da Quaresma tornam-se Memórias facultativas (Comemoração). 

Chama n.º 772 | 28 Novembro ‘10

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